Edione Flores - Sociedade de Advogados

Recepção

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Sala

       Nosso Escritório
 
     
     
Assessoria e consultoria à instituições financeiras e empresas nas relações com o Banco Central do Brasil - BACEN;

• Elaboração e revisão de contratos bancários;

• Atuação em intervenções, liquidações extrajudiciais e regime de administração especial temporária de instituições financeiras;

• Consultoria na área de capitais estrangeiros, abrangendo planejamento e estudo de investimentos no Brasil, transferência financeira, retorno de investimentos
e remessa de lucros;

• Constituição, registro e assessoria sobre fundos de investimento;

• Serviços na área do contencioso, judicial e administrativo, perante o Banco Central do Brasil - BACEN

• Propositura de ações judiciais relacionadas ao direito bancário perante os Tribunais brasileiros.

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Assessoria para elaboração, revisão e análise de contratos civis, tais como compromisso de compra e venda, compra e venda, venda em consignação, incorporação imobiliária, administração de imóveis, troca ou permuta, doação, locação, penhor, hipoteca, anticrese, assistência médica, hospedagem, shopping center, constituição de renda, comodato, mútuo, depósito, direitos autorais, consórcio, transporte, seguro, desportivos, e demais;

Propositura, impugnação e acompanhamento de ações visando solucionar eventual descumprimento dos contratos acima mencionados, obtendo-se assim o seu cumprimento forçado e indenização pelos prejuízos sofridos;

Propositura, impugnação e acompanhamento de medidas de urgência no âmbito do Direito Civil, tais como arresto e seqüestro de bens, busca e apreensão, exibição, caução, produção antecipada de provas, justificação, sustação de protesto, prática de atentado, e demais;

Resolução de problemas de responsabilidade civil contratual e extracontratual, tanto objetiva quanto subjetiva, quer em decorrência do inadimplemento voluntário das obrigações ou mora do devedor, quer em função de dolo, culpa e risco;

Propositura, impugnação e acompanhamento de ações de indenização de danos patrimoniais, tais como prejuízos patrimoniais diretos e indiretos, lucros cessantes, danos emergentes, e demais;

Propositura, impugnação e acompanhamento de ações de reparação de danos morais, tais como danos ao nome, à imagem, à honra, à dignidade da pessoa, constrangimentos, danos estéticos, abalo de crédito, e demais;

Propositura, impugnação e acompanhamento de ações de prestação de contas, consignação em pagamento, depósito, anulação e substituição de títulos ao portador;

Propositura, impugnação e acompanhamento de ações monitórias, objetivando o pagamento de soma em dinheiro, principalmente de títulos de crédito prescritos e outros documentos escritos sem eficácia de título executivo, bem como de ações de execução de títulos de crédito, tais como letras de câmbio, notas promissórias, duplicatas, debêntures, cheques, confissões de dívida, escrituras públicas de reconhecimento de dívida, e demais;

Propositura, impugnação e acompanhamento de ações perante os Juizados Especiais Cíveis e Juizados Informais de Conciliação, também conhecidos como Juizados de Pequenas Causas;

Consultoria para elaboração de notificações e interpelações judiciais e extrajudiciais, de forma a responsabilizar, provar, provocar provas, prevenir responsabilidades, precaver contra danos, constituir mora, solicitar cumprimento de obrigações, com a intenção de obter uma composição amigável antes de instaurado o processo judicial, entre outros.

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 »TOPO
Assessoria em questões relacionadas ao consumo de produtos e serviços em geral, tais como defesa dos direitos básicos do consumidor, problemas relativos à qualidade de produtos e serviços, prevenção e reparação de danos oriundos de relações de consumo, proteção da saúde e segurança do consumidor;

Propositura, impugnação e acompanhamento de ações de responsabilidade civil decorrentes de fato e de vício de produtos e serviços;

Resolução de questões oriundas de práticas comerciais, tais como ofertas, publicidade, orçamentos, condutas abusivas, cobrança de dívidas, bancos de dados e cadastros de consumidores (SPC, SERASA, CCF), direito de arrependimento do consumidor, e demais;

Propositura, impugnação e acompanhamento de medidas de urgência no âmbito do Direito do Consumidor, tais como a remoção imediata do nome do consumidor inscrito indevidamente em cadastros de inadimplentes, cumprimento de contratos de planos de saúde para assegurar tratamento médico em hospitais, clínicas ou domicílio, e demais;

Consultoria para a renegociação e cobrança de dívidas de consumidores perante bancos, empresas de cartão de crédito, financeiras, e similares;

Propositura, impugnação e acompanhamento de ações de reparação de danos oriundos de abalo de crédito por inscrição indevida em cadastros de inadimplentes;

Assessoria em questões referentes à proteção contratual ao consumidor, notadamente problemas relacionados a cláusulas abusivas existentes em contratos de adesão, de fornecimento de produtos e serviços das mais variadas espécies (planos de saúde, transporte, turismo, viagem, hospedagem, depósito, estacionamento, seguro, previdência privada, bancários, financiamento, administração de consórcios, fornecimento de serviços públicos, e demais);

Propositura, impugnação e acompanhamento de ações de proteção ao consumidor, tais como declaração de nulidade de cláusulas contratuais abusivas, adequação do contrato às normas do Código de Defesa do Consumidor, revisão de cláusulas e de contratos excessivamente onerosos, entre outros.

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 »TOPO
Devemos expor que matéria esta incorporada do Código Civil Italiano de l.942. Conforme dispõe o art. 1.142 – estabelecimento é o complexo de bens organizado, para o exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

Pode ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.(art. l.l43).

Contempla-se ainda, a possibilidade de sua alienação, as conseqüências, e os direitos e deveres do adquirente.(arts. l.l44 a l.l49). Enfim, o estabelecimento comercial, agora denominado de estabelecimento empresarial (8), é todo o complexo dos elementos, o conjunto de bens que o empresário ou a sociedade empresarial organiza para a atividade da empresa. É o instrumental da atividade do empresário
 »TOPO
  • A Previdência Social surgiu após a Revolução Industrial à vinculada ao fenômeno da industrialização;

  • Antes disso, as formas de proteção quanto ao atendimento das necessidades dos indivíduos eram à  Assistencialismo e Mutualismo;
  • Mutualismo à solidariedade de grupo de pessoas, na defesa de interesses comuns;  organização de indivíduos para formação de recursos destinados à proteção recíproca ou de familiares;  socorros mútuos;

  • Assistencialismo à  fundado na caridade, na benemerência, no altruísmo;  1ª noção de caridade onde o Estado traz para si alguma responsabilidade.

  • Lei dos Pobres (Poor Law - 1601) – editada na Inglaterra, Rainha Elizabeth, obrigava as paróquias a obrigação de socorrer os infortunados de sua jurisdição;

  • Risco Social à evento futuro e incerto cuja verificação independe do segurado;
  • Contrato de Seguro à necessidade de pagar para Ter a ajuda;

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 »TOPO
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 »TOPO
Representação de pessoas físicas e jurídicas em processos administrativos fiscais nas esferas federal, estadual e municipal;

Impugnação e cancelamento de autos de infração e imposição de multa;

Propositura e acompanhamento de ações judiciais em defesa dos direitos de pessoas físicas e jurídicas em face de cobranças ilegítimas de impostos, taxas e contribuições, objetivando a restituição dos valores pagos indevidamente ou a compensação desse montante com tributos a serem pagos futuramente;

Apresentação de defesas em ações de execução fiscal nas esferas federal, estadual e municipal, objetivando formas alternativas de pagamento; resolução de questões de penhora de bens, de responsabilidade tributária de administradores e sócios-gerentes; questionamento de valores apresentados na Certidão de Dívida Ativa (CDA), e outras medidas cabíveis nas hipóteses de infrações tributárias;

Consultoria tributária relativa à tributação aplicável às atividades industriais, comerciais, financeiras e na área de serviços;

Propositura e acompanhamento de ações judiciais objetivando a não-incidência de alíquotas progressivas de diversos impostos fora das hipóteses permitidas, possibilitando assim menor recolhimento de tributos;

Orientação em questões freqüentes relativas aos diversos tributos brasileiros;

Resolução de problemas oriundos de ICMS, tais como sua declaração e o seu não-pagamento, créditos e estornos, falta de emissão de notas fiscais, documentos considerados inidôneos, e demais;

Reorganização societária visando a racionalização da carga tributária incidente sobre a atividade empresarial;

Assessoria na estruturação de transações de aquisição e alienação de bens e investimentos, buscando as alternativas fiscais mais eficientes;

Avaliação da situação fiscal de empresas em processos de incorporação e aquisição. 

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